O diploma não é extravagante
Provocado por um repórter do muito bem elaborado “Jornal da ABI”, sinto-me no dever, como jornalista militante há quase 60 anos, de escrever alguma coisa sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que cassou a exigência do diploma de nível superior para o exercício da profissão de jornalista. Há duas preliminares: a primeira é a de que isso nada tem a ver com a proclamada e necessária liberdade de expressão; a segunda é a de que o tema não é grave, nem relevante, a ponto de merecer a atenção da Corte Suprema.