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Contendo a sangria
Pode ter sido uma decisão “de caráter exclusivamente operacional” a desmobilização da força-tarefa da Polícia Federal, incorporada pela Superintendência da PF no Paraná, mas não é possível aceitá-la sem um mínimo de desconfiança.
Pode ter sido uma decisão “de caráter exclusivamente operacional” a desmobilização da força-tarefa da Polícia Federal, incorporada pela Superintendência da PF no Paraná, mas não é possível aceitá-la sem um mínimo de desconfiança.
A defesa do presidente Michel Temer no processo que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara é mais jurídica do que política, e essa pode ser sua maior falha, no sentido de que, para desvencilhar-se da já famosa mala com R$ 500 mil que seu ex-assessor Rodrigo Rocha Loures arrastou apressado pelas ruas de São Paulo, o advogado Antonio Claudio Mariz garante que o presidente Temer nunca autorizou Loures a fazer “tratativas espúrias” em seu nome.
Na companhia de Pantagruel, famoso personagem de François Rabelais, navego entre as ilhas imaginárias que há séculos deliciam gerações. Abordo primeiro a Ilha dos Ventos, depois a Ilha da Procuração e em seguida a dos Macróbios ou Longevos. E, no entanto, como leitor rebelde, sigo pouco mais ao sul, em busca de novos arquipélagos, não mencionados por Rabelais, mas que poderiam muito bem existir. Penso na Ilha da Mesóclise, regida por Judas II, príncipe do Larapistão. Penso na Ilha dos Escravos, cuja população decidiu abolir a tirania das leis trabalhistas que impedem o crescimento econômico.
A delação de Lucio Funaro, doleiro do PMDB e operador de Eduardo Cunha, que levou Geddel Vieira Lima à cadeia, vai envolver toda a cúpula do PMDB, inclusive o presidente Michel Temer. Esse grupo do PMDB não escapa do tiroteio, e no final morrem todos - como no filme do Tarantino “Cāes de aluguel" em que todos os pistoleiros atiram contra todos - porque vão entrar tanto na delação do Funaro quanto na do Eduardo Cunha.
Eu mesmo não consigo explicar como e por que dois ministros do STF beneficiaram num mesmo dia dois políticos já denunciados na Lava-Jato.
George Popescu conversa com Marco Lucchesi.
Uma máxima que sempre foi levada muito a sério pelos profissionais do PMDB é a que diz que em política existem apenas dois fatos que importam: o fato novo e o fato consumado.
Repeti a pergunta a minha querida Nélida Piñon, e ela, com sua autoridade literária, confirmou que o eu te amo é uma expressão recente entre nós.
Continuando a análise das dissintonias entre os diversos órgãos de combate à corrupção, temos diante de nós mais exemplos, que têm sido recorrentes, de dissintonia dentro do próprio pleno do Supremo Tribunal Federal.
Há poucas semanas participei de um encontro preparatório de uma conferência que organizarei em Lisboa para a Fundação Champalimaud sobre a crise da democracia representativa.
Sem entrar no mérito pessoal, político e administrativo, sinto-me obrigado a realçar três personagens que estão na boca das matildes nestes tempos de delações, propinas e acusações, nem todas provadas. São relativamente jovens e têm em comum uma ascendência brilhante.
Continuando a análise das dissintonias entre os diversos órgãos de combate à corrupção, temos diante de nós mais exemplos, que têm sido recorrentes, de dissintonia dentro do próprio pleno do Supremo Tribunal Federal. As decisões de mandar para casa com tornozeleira eletrônica o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures, e devolver o mandato do senador Aécio Neves, que tantas reações negativas provocaram na opinião pública, contém incoerências que geram insegurança jurídica, além do descrédito na Justiça.
Também na Zona Sul se morre por bala perdida, por facada e, agora, por granada e até por ataque cardíaco, como aconteceu quarta-feira no Pavão-Pavaõzinho.
Embora a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmem Lucia, tenha afirmado que o instrumento legal da delação premiada nunca esteve em julgamento, reforçando sua segurança jurídica, a decisão de ontem do plenário do Supremo foi “histórica”, como classificou o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot ao final da sessão que definiu que os acordos gerados pelas delações premiadas só podem ser revistos caso seja constatada alguma ilegalidade, com base no §4º, artigo 966 do Código de Processo Civil.
A vitória contundente de Macron nas eleições fran- cesas não é mera alterna- tiva de preferências eleitorais, mas uma nítida ‘virada de pági- na’ na condução política do país.