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Notas sobre o Supremo
No Brasil, segundo a Constituição de 1891, nomeados pelo Presidente da República deveriam ser submetidos à aprovação do Senado. Com 3 diferenças relevantes, em relação a hoje: I. O indicado assumia o cargo antes mesmo da aprovação; II. O debate se dava em sessão secreta; sem haver, necessariamente, uma sabatina pública. III. A Constituição definia que o indicado deveria ter notável saber – sem especificar um notório saber jurídico, como ocorre hoje.