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Nomeação ilegal

 

A solução proposta pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, aparentemente salomônica, permitindo que o ex-presidente Lula assuma a Chefia do Gabinete Civil do ministério de Dilma, mas sem foro privilegiado, permanecendo os processos contra ele na jurisdição do Juiz Sérgio Moro, é simplesmente ilegal segundo diversos juristas.  

O deputado federal Raul Jungman, do PPS, entra hoje na Procuradoria-Geral da República com uma ação de prevaricação contra a presidente Dilma, baseado justamente na análise de Janot, que admite que a intenção da presidente era obstruir a Justiça.
Janot atribui ao ato um “desvio de finalidade” para “influenciar as investigações”. .De acordo com um especialista, o Ato Administrativo deve preencher os seguintes requisitos: Competência, Objeto, Finalidade, Forma e Motivo. Desses requisitos, três são vinculados (Competência, Finalidade e Forma) e os outros 2 são discricionários (objeto e Motivo).

Se o Ato Administrativo estiver viciado em algum de seus elementos obrigatórios (vinculados), ele é nulo de pleno direito. Quanto aos elementos discricionários, embora não sejam obrigatórios, se forem explicitados no ato, passam a vinculá-lo (Teoria dos Motivos Determinantes).

No caso da nomeação do Lula, a competência da Presidente da República é cristalina e o próprio Janot admite isso no Parecer. A forma também é inquestionável. Mas, quanto à finalidade, que também é elemento essencial do ato administrativo, Janot admite que houve desvio de finalidade, um vício insanável. Portanto, a conclusão é clara: a nomeação do Lula é nula.

Já o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Galba Velloso, autor do livro “Desvio de Poder”, da Editora Malheiros, afirma que o Procurador-Geral da República, ao admitir a possibilidade de Lula ser Ministro e continuar sob a jurisdição comum “está completamente equivocado”.

O ato da Presidente da República é nulo por desvio de poder, e não se pode fatiá-lo admitindo a nomeação e negando o foro. “Ele não pode ser Ministro em virtude do desvio de finalidade praticado e por isso não pode ter foro privilegiado”, ressalta o ministro Velloso.

Ele lembra que o excesso de poder tem duas formas, o abuso de autoridade, quando esta vai além de sua competência, e o desvio de finalidade, quando, embora dentro de sua competência, a autoridade declara um motivo de finalidade pública ocultando um objetivo diverso.

“A Presidente pode nomear o Ministro que quiser, dentro da lei.  Mas não está dentro da lei nomear alguém Ministro para escapar do Juiz que teme e escolher quem deve julgá-lo”, ressalta Velloso.

Tanto o abuso de poder, como faltar ao cumprimento do dever por interesse ou má-fé, são definições de prevaricação, que é a acusação que o deputado Raul Jungman fará contra a presidente da República.

O ministro Teori Zavascki está cuidando do caso no Supremo em duas instâncias: na parte cível, pediu informações ao Procurador-Geral para decidir sobre uma ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental) que visa suspender a nomeação de Lula. Como já existe uma liminar em mandado de segurança com o mesmo efeito, a questão será resolvida no mérito pelo plenário do STF.

Na parte criminal, o Juiz Sérgio Moro e o Procurador-Geral foram também consultados, para saber se há indícios de que a presidente Dilma tentou obstruir a Justiça ao nomear o ex-presidente para seu ministério. O Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que não há nada de ilegal na conversa, que considerou "republicana".

O Procurador-Geral já admitiu que houve, sim, essa tentativa de obstrução, e o Juiz Sérgio Moro, além de pedir desculpas pela polêmica que causou ao permitir a divulgação do áudio da conversa da presidente Dilma com o ex-presidente Lula, manteve sua convicção de que houve no caso pelo menos uma tentativa de obstrução da Justiça.

Disse que autorizou a divulgação “atendendo o requerimento do MPF, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça”.

Moro, embora cite objetivamente o ex-presidente Lula quando se refere à obstrução da Justiça, tenta se defender em relação à presidente, e insinua que ela também pode ter atuado nesse sentido, afirmando que “não parece que era tão óbvio assim que também poderia ser relevante juridicamente para a excelentíssima presidenta da República”.  
 

O Globo, 31/03/2016