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E agora?

 

A formalização da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da proibição de financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas causou um impacto no mundo político poucas vezes visto. "E agora, como fica?", perguntou por WhatsApp o prefeito do Rio Eduardo Paes ao relator do projeto da Câmara, deputado Rodrigo Maia. A resposta: " Agora, pergunta ao Renan".

Isso por que está nas mãos do Senado a única chance de retomar o assunto, através da aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que já foi aprovada na Câmara em dois turnos. O Senado rejeitou o projeto da Câmara que permitia o financiamento de pessoas jurídicas, dentro de certos limites, e o tema voltou à Câmara, que o aprovou novamente.

Agora, tudo indica que a presidente Dilma, respaldada pela decisão do STF, vetará o projeto por inconstitucional. Mesmo uma PEC pode ser considerada inconstitucional, ressaltou ontem o ministro Luis Fux, relator no Supremo da tese vitoriosa. No entanto, essa interpretação é considerada excessiva, pois seria impedir o Congresso de fazer leis, ou substituí-lo em sua função específica.

Alguns deputados consideram que é possível renegociar com o Senado a aprovação da PEC, pois todos terão dificuldades para fazer campanhas apenas com doações de pessoas físicas e o financiamento público que já existe - propaganda gratuita para os partidos no rádio e televisão, financiamento do fundo partidário.

O PT, que junto à OAB apoiava essa iniciativa, tentará aprovar agora o financiamento público, mas a maioria do Congresso é contra por que ele só seria viável com a adoção do voto na lista partidária.

A primeira reação dos políticos foi de pânico, e muitos já anunciam que não se candidatarão nessas condições. A reação dos chamados políticos profissionais é vista pelos defensores da proibição como exemplar de que o fim da doação de pessoa jurídica levará a uma renovação da política brasileira, mas é uma ilusão considerar que antes de ser permitido tal financiamento não havia corrupção na política brasileira.

O texto aprovado na Câmara estabelecia que as empresas só poderão doar dinheiro aos partidos, não aos candidatos, com um teto máximo de R$ 20 milhões. Além disso, empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Ia ao encontro dos votos de dois ministros do Supremo Tribunal Federal que votaram a favor do financiamento de pessoas jurídicas com restrições. O ministro Gilmar Mendes, que assumiu a missão de defender a permanência do financiamento de pessoas jurídicas, assinalou em seu voto que a proibição fará aumentar o uso de Caixa 2 nas eleições, e acusou o PT de estar por trás da proposta da Ordem dos Advogados do Brasil.

De fato, a demonstração que vem sendo feita pelas investigações do Ministério Público Federal e Polícia Federal de que o financiamento de campanhas eleitorais do PT vem sendo adubado com verbas desviadas de empresas estatais como a Petrobras, “lavado” pelo fato de serem feitas “legalmente” em doações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz à tona a questão do financiamento dos partidos políticos numa democracia.
        
A melhor solução parece ser uma legislação que seja rigorosa nos limites e no controle das doações, e não a simples proibição. Apontado como o mentor da tese, o ministro Luis Roberto Barroso ressaltou em artigo que não considera inconstitucional que empresas participem do financiamento eleitora. O que ele considera “claramente inconstitucional, porque antidemocrático e antirrepublicano, é o modelo atualmente vigente”. 

O Globo, 18/09/2015