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Sem pressão

 

O STF não julga sob pressão, seguindo na sua plenitude a tradicional linha da Justiça. Órgão impoluto, que honra o pensamento jurídico brasileiro, julgando sempre pelo mérito e não por influências estranhas à sua maneira de ser. As notícias que correm sobre o julgamento dos 40 do mensalão pelo STF, são, portanto, indevidas e injurídicas.


Evidentemente, no correr dos anos muitos na história do STF causaram mágoas e alegrias, mas nunca contestação. Como dizem os juristas, sentença se cumpre, não se discute, porque são baixadas pelo mais alto órgão da Justiça.


Os 40 mensaleiros vão experimentar a supremacia do STF e saberão que acima dele nada se instala e abaixo dele todas as sentenças são cumpridas. É o que esperam os brasileiros de sua Alta Corte, a fim de se introduzir princípios na política brasileira e não abastardamentos, como querem os implicados na tenebrosa história do mensalão.


Confiamos na Justiça brasileira; não temos vínculos com nenhum mensaleiro . Para nós, são homens públicos que se candidataram ou assumiram cargos de alta expressão na nomenclatura brasileira para servirem à Nação e não dela se servirem. O SFT exerce, também, uma ação pedagógica, fazendo lembrar do dever que têm os homens públicos de estarem a serviço da Nação e de seu povo, sobretudo dos menos afortunados, para pô-los em igualdade de condição com os ricos e bem aquinhoados de haveres. Já tardou, mesmo, o julgamento dos mensaleiros pela Justiça brasileira, que na sua independência pode cominar penas e, assim, fortalecer a democracia, que cambaleia.


Quem percorre o Velho Testamento encontra, com freqüência, alusões à justiça como o princípio condutor da vida humana em sociedade, ela mesma assentada sobre bases justas, a fim de que a cada um pertença o que lhe é devido. Assim age historicamente a Justiça brasileira, com alguns defeitos, que são humanos e que por isso não podem ser eliminados totalmente de uma instituição de alto mérito.


Era o que tínhamos a dizer a respeito da Justiça brasileira e de sua presença no julgamento do mensalão.


Diário do Comércio (SP) 3/9/2007