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Um debate antigo

 

A influente revista Veja desta semana repete uma antiga afirmação sobre a constituição imperial de 1824, outorgada por Dom Pedro I.


Tenho para mim, e não vejo porque mudar de opinião, que Dom Pedro I mandou submetê-la às Câmaras Municipais, onde se acolhia a representação popular desde os primórdios da colonização, fato este que transformou o importante diploma legal numa constituição sancionada e não outorgada. O jovem imperador, impulsivo, podia tê-la outorgado, mas preferiu a via liberal e democrática da consulta. Repito: na minha opinião, a constituição não foi outorgada. O saudoso professor, acadêmico e brilhantíssimo historiador Pedro Calmon, na sua opulenta História do Brasil , dá a Constituição como outorgada, mas é minucioso e acentuou a consulta às Câmaras.


A Constituição de 1824 durou sessenta e cinco anos e oito meses e meio, caindo com a Proclamação da República. Obra do emérito constitucionalista Pimenta Bueno, marquês de São Vicente, era rigorosamente liberal em seus 179 artigos e parágrafos - um dispondo sobre medidas provisórias, que muitos pensam que é novidade. Sustentava-se em quatro poderes, um dos quais exemplar, o Moderador, privativo do imperador.


Nenhum decreto de exceção foi baixado na sua vigência; o império era liberal, pois liberal era o imperador, por esposar as idéias do seu tempo, sobre tudo francesas e inglesas, que muito admirava.


Para concluir, repito: em minha opinião a Constituição de 1824 não foi outorgada. Foi uma constituição-modelo, que muito honrou o Brasil, dando-lhe um crédito internacional de grande exemplo filosófico e de fidelidade ao liberalismo.




Diário do Comércio (São Paulo) 20/09/2005

Diário do Comércio (São Paulo), 20/09/2005