gerontocida adj.2g. s.2g. (práticas gerontocidas)
1. Delito de homicídio praticado contra pessoa idosa decorrente de violência doméstica ou familiar e/ou por motivo de menosprezo ou discriminação em relação à condição de idoso.
2. Extermínio de idosos.
“A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso. O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.”i
“O que fazer se a mãe socialmente velha, embora enfraquecida pela idade, ainda é saudável? Diante disso, muitos grupos humanos primitivos praticavam o exílio compulsório do idoso em um lugar inóspito, o que significava uma sentença de morte. Há vários relatos a respeito de gerontocídio, até mesmo em sociedades modernas. Um deles é mostrado no filme A Balada de Narayama, de Shohei Imamura, em que a mãe, idosa, com dentes perfeitos, ao ver que seu filho adulto está casado e não precisa mais de seus cuidados, quebra os próprios dentes (o que naquela comunidade significa perda da autonomia e respectivamente velhice) e obriga-o a levá-la para o Monte Narayama, para que a ordem natural dos acontecimentos seja cumprida.”ii
“Culpar os idosos por onerar o sistema público de saúde e rejeitar comportamentos e atitudes dessas pessoas em gestos de intolerância são algumas das tendências que se acentuaram com a pandemia do novo coronavírus, como afirmaram pesquisadores reunidos no painel online ‘Ágora Abrasco: Covid-19 no Brasil = Gerontocídio?’, promovido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e transmitido no dia 29 de abril. Como a chegada da covid-19 no Brasil acentuou os preconceitos e os estereótipos em relação aos idosos, ao mesmo tempo que intensificou um cenário de desproteção social a essa população? As tensões impostas pela pandemia, como o medo de contaminação e a falta de recursos, fizeram emergir alguns debates, entre os quais os idosos têm sido considerados uma das principais preocupações. Considerados como grupo de risco para a doença, o preconceito contra eles apareceu ou, de acordo com alguns especialistas, foi acentuado.”iii
“‘Na detecção de uma pessoa idosa contaminada em uma ILPI [Instituição de Longa Permanência para Idosos] com poucos recursos, toda a comunidade de residentes estará em risco e será considerada contato. Que providências serão tomadas? Como protegê-los? Essa instituição será isolada ou seus residentes serão encaminhados aos hospitais caso seus quadros piorem? Será que chegaremos à situação da Itália onde teremos de optar a quem atender e utilizar o critério etário para isso?’ Elas [as pesquisadoras] reforçam que a intenção do manifesto é ‘evitar a ocorrência de um gerontocídio cruel e desumano’. ‘Nós estamos gritando pela atenção a essas pessoas que, em sua maioria, não podem mais gritar por ajuda e estão esquecidas nesses locais. É necessária uma ação imediata, pois elas não possuem reserva para resistir sem ajuda.’ Segundo elas, isso ocorre de forma especial nas instituições que são pequenas, muitas delas ilegais e desconhecidas.”iv
“Presidente do Centro Internacional da Longevidade Brasil, [Alexandre] Kalache diz que tem aumentado também a violência doméstica contra idosos durante o isolamento social. ‘A última coisa que um idoso, uma idosa, quer fazer é ligar para a polícia e acusar o seu filho, a sua filha, o seu neto.’ Um grupo de intelectuais europeus publicou nesta semana carta aberta denunciando a ‘cultura do descarte’ do idoso durante a pandemia. Isso ocorre também no Brasil? Muito. Todo preconceito de idade, que eu chamo de ‘idadismo’, que já existia contra os idosos apenas aflora, aumenta com a questão da Covid. ‘Deixa morrer! Já viveu muito! E daí?’ Parece que ninguém se importa mais com a morte de alguém que já viveu. É o que eu tenho chamado de gerontocídio. A nossa diferença em relação aos países europeus é que lá a sociedade civil reage.”v
“Assim, expressa-se a necropolítica, que controla os corpos e define quais deles importam e devem ou não viver. Exercer a soberania consiste em controlar a mortalidade e definir a vida como manifestação de poder (MBEMBE, 2018). A necropolítica, expressa nessas violências, ficou nítida quando se cogitou a possibilidade do acesso aos leitos de UTI ser condicionado à idade, o que legitimaria um gerontocídio, ou seja, um extermínio da velhice.vi
1 HAJE, Lara; DOEDERLEIN, Natália. Comissão aumenta pena para homicídio cometido em razão de condição de idoso. Jusbrasil. Câmara dos Deputados. Agência Câmara Notícias. Disponível em: https://cd.jusbrasil.com.br/noticias/514099062/comissao-aumenta-pena-par.... Acesso em: 14 mar. 2021.
2 DIAS, Ricardo Aparecido. A alteração da ordem natural: mães que sobrevivem a seus filhos. Breves reflexões. Portal do envelhecimento. Disponível em: http://www.portaldoenvelhecimento.com/acervo/artieop/Geral/artigo11.htm. Acesso em: 14 mar. 2021.
3 FRAZÃO, Moniqui. Olhares sobre a velhice na pandemia. Radis, 21 maio 2020. Reportagem. Disponível em: https://radis.ensp.fiocruz.br/index.php/home/reportagem/olhares-sobre-a-.... Acesso em: 14 mar. 2021.
4 COLLUCCI, Cláudia. Asilos sofrem com falta de proteção e pessoal da saúde para lidar com coronavírus. Folha de S.Paulo, 30 mar. 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/claudiacollucci/2020/03/asilos-sof.... Acesso em: 14 mar. 2021.
5 COLLUCCI, Cláudia. Preconceito contra idosos cresce na pandemia, diz ex-diretor de envelhecimento da OMS. Folha de S.Paulo, 29 maio 2020. Coronavírus. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2020/05/preconceito-contr.... Acesso em: 14 mar. 2021.
6 NOGUEIRA, Ingrid Rochelle Rêgo; MORAIS, Juliana Alves de. Pandemia, necropolítica e violências contra a pessoa idosa: uma tríade da contemporaneidade. In: ROSA, Adriano; SALLES, Denise Mercedes N. N. Lopes; RIBEIRO, Glaucia Maria de Araújo; CAVALCANTI, Marcia Teixeira (Orgs.). Direitos humanos e fundamentais, v. 2. Rio de Janeiro: Pembroke Collins, 2020. 832p. Disponível em: https://www.caedjus.com/wp-content/uploads/2020/11/direitos-humanos-e-fu.... Acesso em: 14 mar. 2021.