A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) foi citada pela primeira vez na Constituição de 1934. Porém, a primeira LDB foi criada em 1961 (Lei 4.024/61), seguida por uma versão em 1971 (5692/71), que vigorou até a promulgação da mais recente, em 1996 (9394/96).
Há 21 anos, portanto, baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB, resultado de um longo embate, trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica. Apesar da ‘maioridade’, propondo inovações, a LDB ainda enfrenta dificuldades para alcançar seu objetivo último de garantir o efetivo acesso a uma educação de qualidade.
Algumas das transformações essenciais contidas no texto do então senador Darcy Ribeiro ainda não foram concretizadas. Mas essa dívida histórica com a educação brasileira está, finalmente, perto de ser quitada.
A educação à distância ganhou força no Brasil, justamente por causa da necessidade de formação dos professores. Enquanto o número de matriculados em cursos presenciais de formação de professores no Brasil se manteve estável nos últimos cinco anos, as matrículas nos cursos à distância cresceram em ritmo acelerado. Um em cada três alunos de graduação na área de educação faz o curso remoto, de acordo com dados do governo. Em pedagogia, especificamente, a taxa é maior: metade dos estudantes está matriculada em cursos à distância.
A LDB tornou obrigatória a formação em ensino superior para professores da educação básica. A procura por cursos de formação de docente à distância foi estimulada. Como muitos docentes já davam aula sem diploma universitário, o curso remoto acabou sendo uma boa opção – a maioria dos alunos de curso à distância no Brasil trabalha e estuda ao mesmo tempo.
Com o tempo, os cursos à distância foram se expandindo para além das licenciaturas. O número de matrículas em cursos na área de educação à distância cresceu 26,71% nos últimos cinco anos. Já os presenciais de formação de docentes tiveram aumento de 0,12%.
A contribuição da LDB para a educação no Brasil tem sido inegável, reforçando o caráter federativo da educação brasileira. Em seu artigo 26, estabeleceu que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum”. O texto deixa claro que a base nacional deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas na organização de seus currículos, premissa que também orienta o Novo Ensino Médio, prioridade da gestão do ministro Mendonça Filho.
Os maus resultados dos alunos brasileiros nas avaliações nacionais e internacionais recentemente divulgadas podem ser, em grande parte, explicados pela ausência de indicações claras do que os alunos devem aprender para enfrentar com êxito os desafios do mundo contemporâneo.
A adoção de uma Base Nacional Comum Curricular enfrenta diretamente esse problema. Escolas e professores passarão a ter clareza do que os seus alunos devem aprender e o que eles devem ser capazes de fazer com esse aprendizado.