Atendendo a convite do Presidente da República, Doutor Fernando Henrique Cardoso, e do Ministro da Cultura, Doutor Francisco WefFort, a Presidente Nélida Piñon esteve, ontem, em Brasília para a assinatura da Medida Provisória que altera dispositivo da Lei n° 8313, ampliando a dedução tributária para as áreas de teatro, circo, dança, ópera, música erudita ou instrumental e edição de livro de valor artístico ou literário.
25/09/1997