Portuguese English French German Italian Russian Spanish
Início > Artigos > A tristeza da alegria

A tristeza da alegria

 

AS FESTIVIDADES do fim do ano foram manchadas pela onda de violência que assola o país. Nas pesquisas de opinião pública, a segurança passou a ser a primeira preocupação do povo.


As estatísticas do fim do ano são alarmantes. Não somente as matanças das grandes cidades, como Rio e São Paulo, onde o problema parece incontrolável. Mas a criminalidade alastrou-se. Basta o exemplo de Salvador, capital da alegria, que surpreende com 34 assassinatos na noite do dia 31. Mas não é só por aquelas bandas. A capital do Maranhão, São Luís, pequena metrópole, tradicionalmente pacífica, mesmo com a presença de 400 homens da Força Nacional, requisitados diante da descontrolada onda de violência, fechou o ano com 400 assassinatos e, só na noite de 31, quatro mortes.


Todas as medidas tomadas ao longo dos últimos anos contra a violência nos levam a pensar, num balanço frio, que fracassaram. Alguma coisa de errado tem nos métodos usados para o enfrentamento da criminalidade no país. As leis de aumento de pena, classificação de mais espécies de crime hediondo, de nada adiantaram. Os órgãos encarregados da segurança pública, a nível federal, estadual e municipal, anunciam a cada momento novas maneiras de agir e novos projetos, sem faltar mesmo o recurso de utilizar experiências tidas como exitosas em outros lugares do mundo. Nada resolve.


Some-se à impunidade o desaparelhamento judicial e da polícia para concluir os processos, quase todos paralisados a partir dos primeiros passos. Há uma tendência, a partir da divulgação da televisão dos casos mais gritantes, para esquecer os outros, como se a condenação fosse apenas o espetáculo da mídia. Por outro lado, a prioridade dada aos crimes contra a administração pública leva a segundo plano, quase a uma conformação inevitável, a ação dos bandidos no anonimato do mundo dos mais pobres, em geral onde se verifica o maior número de vitimas. Ai só contam os números, e não os nomes.


A Constituição de 88 privilegiou o criminoso e quase esqueceu a vítima. Para aquele assegura assistência, garantias, mandado judiciário de prisão e vários direitos. Para esta, o camburão dos mortos e o pranto de suas famílias.


No mais, nunca me conformarei com o fato de, no Brasil, o assassino, criminoso de morte, defender-se solto.


É uma herança autoritária, a lei do famoso delegado Fleury, que ficou incorporada à Constituição Cidadã de 88.


Folha de S. Paulo (SP) 4/11/2007