É provável que a expressão Educação Corporativa seja originária do modelo norte-americano, povoado de escolas com características inovadoras, servindo sobretudo às grandes empresas. Uma forma evidente de aperfeiçoar a política de recursos humanos.
O foco das grandes organizações do século XXI recai sobre a Gestão de Pessoas e sendo a Educação Corporativa um conjunto de estratégias voltadas ao desenvolvimento do capital humano, nada mais oportuno do que valorizar as suas virtualidades, hoje presentes também em nosso País.
Sendo a aprendizagem um processo contínuo, para toda a vida, deve-se somar a isso o registro da descentralização do poder e a verticalização das relações dentro das corporações. Como vivemos na sociedade do conhecimento, a preocupação com o aumento da produtividade conduz à existência de instituições voltadas para a educação desse contingente humano cada vez mais expressivo.
É sabido que as empresas do futuro, com possibilidades de crescimento, serão sempre aquelas comprometidas com o desejo de oferecer uma educação qualificada, valendo-se de fatores como o domínio pessoal, modelos mentais enraizados, visão compartilhada, trabalho em equipe e a necessária visão sistêmica. Esta é a essência da Educação Corporativa, voltada para o desenvolvimento de competências.
Até aí, tudo certo. O problema está na denominação. O Brasil gosta de surpreender com designações esdrúxulas, como a Universidade do Trabalho, a Universidade da Música Popular, a Universidade da Cachaça e agora a Universidade Corporativa, que vai ganhando força.
Não pode ter esse nome. A lei brasileira (no 9394/96) distingue com muita clareza os requisitos indispensáveis ao uso do nome de Universidade, que só pode existir depois de um longo e minucioso processo que é (ou não) aprovado pelo Conselho Nacional de Educação. Veja-se o artigo 52 da LDB, quando há referências explícitas às obrigações estatutárias das Universidades brasileiras: cuidar de forma indissociável de ensino, pesquisa e extensão.
Não é exatamente o perfil das Universidades Corporativas existentes. Melhor fariam elas se fossem denominadas Escolas ou Institutos, mantendo a linha da missão de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, de que o Brasil está urgentemente necessitado. Assim se evitaria o risco de “apagão da mão de obra” ou que sejamos obrigados, vergonhosamente, a conviver com a contratação de técnicos e engenheiros chineses, como está acontecendo.
Bem a propósito, o Conselho Nacional de Educação aprovou Resolução que estabelece regras mais rígidas para que instituições de ensino superior tenham o status de universidade (há 187 no Brasil, entre públicas e particulares). Até para as que já têm a denominação exige-se a existência mínima de dois programas de doutorado e quatro de mestrado. Haverá um prazo até 2016 para que todas se adaptem, sabido que algumas delas não atendem a esse requisito mínimo. Como se vê, o título de universidade não depende só da vontade unilateral dos mantenedores de instituições de ensino e/ou treinamento.
A Gazeta (ES), 21/1/2011