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O futuro da política - parte III

 

O federalismo é outra das re- levantes questões abertas da agenda político-institucional. O Brasil independente viveu 67 anos, a partir de 1822, como Estado unitário. O Ato Adicional de 1834, ao extinguir os Conselhos Gerais de Províncias e criar as Assembléias Legislativas Provinciais, instituiu o que o historiador Pedro Calmon designou de "semifederalismo". Nos 118 anos seguintes, experimentamos todas as modalidades de organização federativa. Desde o modelo de viés norte-americano adotado em 1891 com a primeira Constituição Republicana à volta do unitarismo do Império, restaurado durante o Estado Novo, até chegarmos ao chamado federalismo "compartilhado", ou "solidário", que começou a ser aplicado com a Carta de setembro de 1946. Só aí teve início a discriminação, ainda que imperfeita, de rendas em nosso sistema tributário, partilhando as receitas públicas entre a União, os Estados e os municípios, o que levou à criação de novos municípios.


Essa discriminação de renda se manteve desde então, como meio de amenizar a assimetria econômica, social, demográfica e territorial de nosso federalismo republicano. Para evitar as crescentes demandas por recursos tributários dos demais entes federativos, a União passou, a partir de 1988, a aumentar a carga tributária com a adoção de contribuições, gênero da espécie tributos que se tornou renda exclusiva do governo federal. As reivindicações pelas partilhas delas tendem a progredir de forma geométrica, evidência da necessidade de urgente reformulação no sistema tributário nacional, consentânea não somente de demandas de Estados e municípios, mas adequada, sobretudo, às necessidades dos cidadãos.


Fundos destinados aos financiamentos das áreas de infra-estrutura, como transportes, portos, aeroportos e comunicações, cujos recursos têm sido esterilizados sob o argumento de gerar superávit primário, indispensável à higidez das contas públicas, precisam ser blindados contra o contingenciamento orçamentário, sob pena de estarmos substituindo o planejamento plurianual de caráter permanente, insistentemente reclamado pelo país e exigido pela Constituição, por programas ocasionais sujeitos às incertezas das sucessões presidenciais.


A repartição harmônica entre competências constitucionais e recursos para a sua materialização deve obedecer ao sadio princípio federativo, segundo o qual nada do que possa ou deva ser feito pelos municípios seja atribuído aos Estados, e nada do que possa e deva ser feito com maior racionalidade e eficiência pelos Estados seja arrogado pela União, conforme recomenda o princípio da subsidiariedade.


Em outras palavras, ao lado de repensarmos o sistema representativo com seus componentes essenciais e interdependentes ¬ o sistema eleitoral, o sistema partidário e o sistema de governo ¬ é indispensável rediscutirmos o próprio sistema político que inclui os modelos de organização do Estado, a começar por nossa estrutura federativa. Definidas as atribuições e redistribuídos os recursos retirados da sociedade, para manutenção do Estado e dos governos, outra tarefa prioritária é a de evitarmos os paralelismos onerosos das funções do poder público estimulados pela crescente burocracia oficial em todos os poderes do Estado e em todos os níveis de governo.


Nosso sistema tributário talvez seja dos mais onerosos, por se multiplicar pelas três instâncias de governo, gerando sobreposição das diferentes atribuições que as compõem: a função de tributação, a função de fiscalização e a função de arrecadação. União, Estados e municípios mantêm enormes estruturas para fiscalizar os tributos a que estão obrigados os contribuintes, e não para fiscalizar as pessoas físicas e jurídicas que a eles estão sujeitos. O resultado é que exigências fiscais, como a inscrição no cadastro fiscal, se multiplicam por três, num paralelismo rigorosamente dispensável que onera cada vez mais o "custo Brasil". Tributos não declaratórios e refratários à sonegação podem ser uma alternativa para a simplificação do sistema tributário, desde que as verbas geradas sejam suficientes e bastantes para atender às necessidades de geração de meios nas diferentes esferas de nosso sistema federativo.


Jornal do Brasil (RJ) 10/3/2008