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O direito de recusa

 

Não fosse por estar incurso nas penas da lei, diria que essa senhora, Denise Abreu, está cobertíssima de razão ao pregar a resistência a ordens oficiais. É anti-democrático assinar ordens oficiais com soberania titular e de direito exíguos, convertendo-se, portanto, num decreto-lei inacessível à correção.


Lembrou-me do saudoso Luciano Carvalho, que quando secretário da Fazenda de Carvalho Pinto não conseguiu que um funcionário graduado de sua Secretaria despachasse um ofício, e nada aconteceu ao faltoso. A senhora Denise Abreu deve ter experiência no funcionalismo público e na chefia de departamentos que expedem ordens oficiais a serem cumpridas, numerosíssimas, que às vezes pecam pela a falta de lógica, de base e de obediência à lei maior que está sendo visada pelo oficial superior que a expediu.


Naturalmente, a senhora Denise Abreu se cansou de ver exigências de cumprimento de leis e de órgãos oficiais sem cabimento, contrárias aos interesses públicos e ao pobre povo, que não pode nem se dirigir a um guichê, pois será mal acolhido. Não adianta os grandes órgãos de comunicação zurzirem críticas à burocracia e ao funcionalismo bem pago, pois eles devem respeitar a hierarquia, facilitando a interpretação das ordens oficiais.


Evidentemente, não adotamos o ponto de vista da funcionária em questão, mas reconhecemos que ela está coberta de razão ao exigir um tratamento mais equânime das ordens oficiais, que nem sempre se baseiam em legislação existente e em princípios lógicos, ainda que não sejam versados em filosofia os funcionários públicos.


Fica aqui a nossa opinião, lamentando que a senhora Denise Abreu vá passar por duas CPIs apenas porque falou a verdade.


Diário do Comércio (SP) 15/8/2007