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Jovens delinqüentes

 

Quem acompanha o noticiário policial, para saber como andar nas ruas e em que ruas andar, para saber, também, como agem os criminosos, alguns condenados a penas altas, mas desfrutando de liberdade nas ruas, deve estar impressionado com o número de jovens que se tornam criminosos, inúteis, portanto, para a nação. Não há dia sem que um ou mais jovens praticam assaltos, nas ruas, nos ônibus, nos pontos de aglomeração, sobretudo na avenida Paulista, quando ali falta o policiamento.


Evidentemente, dá pena aos leitores do noticiário policial, que jovens, na flor da idade, com 18, 28, 22, 23 e pouco mais de idade, constituam-se em quadrilhas e partem para o assalto aos transeuntes do centro ou dos bairros populosos, roubando dinheiro, valores e se apossando de documentos, com os quais obrigam suas vítimas a sacarem dinheiro das caixas eletrônicas dos bancos, espalhadas pela cidade. São de tal maneira numerosos esses assaltos que a mídia, em geral, lhes dá pouco espaço.


São, em geral, jovens que passaram nove meses no ventre, que cresceram em casas modestas ou cortiços ou favelas e que, uma vez maiores de idade, em lugar de procurem trabalho, vão assaltar, roubar e matar suas vítimas, em geral pessoas indefesas, seja por não portarem armas, seja de medo de serem mortas, embora corram o risco de serem abatidas pelos delinqüentes jovens. É esse um espetáculo que na grande cidade de São Paulo ou no Rio de Janeiro nos é dado conhecer diariamente.


São drogados, com dívidas a serem pagas aos traficantes, para não morrerem, que os vendedores de drogas são implacáveis e cobram com a morte. Esse é mais um dos males das drogas, ademais do desvio dos jovens das profissões úteis, do estudo nas numerosas faculdades que ministram ensino na capital e no Rio de Janeiro. Os governos são impotentes para encaminhar esses jovens. Tirando-os da senda do crime, para o exercício útil de alguma profissão, no interesse da nação. Que fazer?




Diário do Comércio (São Paulo) 06/12/2004

Diário do Comércio (São Paulo), 06/12/2004