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A CLT na reforma

 

Saudoso amigo, o senador Alexandre Marcondes Filho me disse, mais de uma vez, que a CLT, como uma lei social para disciplinar o trabalho e garantir a tranqüilidade do trabalhador, deveria ser revista de tempos em tempos, isto é, atualizada.


Mais de uma vez, deputados e senadores tentaram pegar essa lei, de 1943, e depois de uma rápida e superficial leitura deixaram-na em paz. Nada fizeram, e, com isso, a CLT continua com seu texto pouco modificado, há mais de cinqüenta anos. Não se diga, portanto, que a era Vargas já acabou, porque está viva nessa e em outras leis.


Mas continuo de acordo com o maior ministro do Trabalho que o Brasil já teve, o grande Alexandre Marcondes Filho. Estas considerações vêem a propósito dos seminários, das conferências em série, dos congressos realizados por Armando Casimiro Costa, com sua notável editora.


No Brasil é exatamente assim. Na Constituição de 1946 foi introduzido um dispositivo, segundo o qual o funcionamento posterior da Câmara dos Deputados deveria elaborar a lei orgânica do sindicalismo. Eu mesmo presidi, no Instituto de Direito Social, uma comissão de sócios que elaborou um anteprojeto de lei orgânica e o enviei ao senador Atílio Vivacqua, que era o presidente da Comissão de Leis Especiais. Agradeceu a remessa, em brevíssimas palavras de uma carta, e ninguém falou nisso mais vezes.


É que ninguém quer a reforma da CLT, como ela é hoje, nem ninguém quer a extinção do Imposto Sindical, que sustenta o sindicalismo, que, por sua vez, não deixa com fome os dirigentes sindicais.


Essas duas leis não serão reformadas, por não serem de interesse de nenhum parlamentar, nem de trabalhadores - na minha opinião, iludidos por sindicalistas profissionais que ocupam posições de direção dos sindicatos. É uma opinião que pode ser contestada e, mesmo, refutada, mas é baseada em fatos que me asseguram estar eu na linha certa.


Na minha opinião, escrevo para encerrar o editorial, a CLT deve ser reformada e o imposto extinto.


 


Diário do Comércio (São Paulo) 30/06/2005

Diário do Comércio (São Paulo), 30/06/2005