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‘Assemblear' e a criação de palavras novas

 

Um leitor desta coluna nos pergunta qual o significado do verbo 'assemblear', registrado no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) da ABL, uma vez que autores de obras jurídicas usam o termo como adjetivo.

O verbo ‘assemblear’ existe, constante no ‘Grande dicionário da língua portuguesa’, vol. II, pág. 125, Editora Confluência, Lisboa, 1950, com o nome de Antônio de Morais Silva, mas revista, corrigida, aumentada (são dez volumes) e atualizada por Augusto Moreno Cardoso Júnior e José Pedro Machado. Este exaustivo repositório lexical chega a nos informar que se trata de um neologismo, “tradução inútil do francês ‘assembler’”. ‘Assemblear’ não será simplesmente o sinônimo correspondente a ‘reunir’, porque o excelente ‘Vocabulário jurídico’ do Dr. Plácido e Silva, 26ª edição, revista e atualizada por Nagib Sloibi Filho e Gláucio Carvalho, Editora Forense, 2005, nos adverte que ‘assembleia’ “tem o significado de ‘reunião’”.

Mas, a rigor, não se pode dar essa denominação a qualquer reunião. É necessário que as pessoas que a vão compor possuam igualdade ou semelhança de situação, estejam ligadas pelo mesmo interesse ou por identidade de função,  e tenham sido previamente convocadas para deliberarem ou resolverem sobre determinadas questões segundo as regras ou formalidades estatuídas para este fim(pág. 149). Nenhum dos dois léxicos registra o adjetivo ‘assemblear’ de que nos fala o leitor. Todavia, a rigor ,não se pode pôr em dúvida sua efetiva existência, uma vez que está de acordo com as regras morfológicas de criação vocabular de nossa língua, à semelhança de ‘angular’, ‘triangular’, verbo e adjetivo.

No tocante ao juízo puritano manifestado no ‘Grande dicionário’ acima citado, segundo o qual ‘assemblear’ não passa de uma inútil tradução do francês ‘assembler’, percebe-se que, se ‘assembleia’ não corresponde a uma simples ‘reunião’, mas que envolve características específicas que seu possível substituto ‘reunião’ não tem, o adjetivo ‘assemblear’ passa a assumir uma presença que, parece, não é dispensada por aqueles profissionais que trabalham nas áreas jurídicas. Assim, comprovada a existência e o uso da forma adjetiva (p. ex.: ‘deliberação assemblear’, ‘processo assemblear’), será incluída na próxima edição do Volp da ABL.

A indagação do nosso leitor nos remete a um assunto hoje muito estudado na investigação lexicológica e lexicográfica das línguas modernas, estimulando a realização de congressos e encontros nacionais e internacionais. Por exemplo, tivemos em Barcelona o 1º Congresso Internacional de Neologia nas Línguas Românicas, e em dezembro próximo se realizará em São Paulo o 2º Congresso. Em todos os recantos do mundo lusófono se levantam acervos de palavras e expressões neológicas na língua comum e nas suas terminologias técnicas e científicas. O Observatório de Neologia do Português tem levantado no seu projeto no Iltec, em Lisboa, 8.000 neologismos recolhidos na imprensa.

Na antiga língua portuguesa, a busca aos termos sinonímicos seguia outro caminho, dadas, naturalmente, a inexistência de dicionários de consulta e a pouca extensão do vocabulário.  Buscava-se o termo sinônimo mediante a alteração do seu final, com a conservação do seu radical. Assim, um estilista como D.Duarte, no Leal Conselheiro, utiliza o processo da seguinte maneira: lembrança/lembramento; ensino/ensinança; mudança/ mudamento/mudaçom.

O Dia (RJ), 9/10/2011