A soberania da Justiça é de tal magnitude que não podemos e nem devemos vê-la envolta em questiúnculas de partidos, deputados, senadores e mandatários menores, sob pena de a vermos enfraquecida em detrimento dos interesses nacionais.
Pelo noticiário de nosso jornal e através de outros órgãos de imprensa sabemos que a Câmara vai julgar a cassação de José Dirceu ainda que ele tenha sido bafejado pelo STF, o venerável Supremo de tantas referências, em todas as Repúblicas pelas quais a Nação passou até hoje.
Em artigo anterior sobre a Justiça, os partidos e as classes, demos a nossa posição, que não pode ser outra, a de que a Justiça é superior às limitações destas ordens no que se colocam os cidadãos, nas suas atividades e relações sociais.
Lembramos, no mesmo artigo, que a extinta União Soviética criou e manteve a Justiça de Classe em vários países, sobretudo totalitários, e floresceu no passado uma absurda Justiça Partidária , que é, bem se sabe, limitadora; portanto, paradoxalmente iníqüa.
Evidentemente, não é o que queremos para o Brasil. Se, como dizem os juízes, uma sentença do Supremo não se discute, cumpre-se, e se o seu símbolo com os olhos vendados, está na Praça dos Três Poderes, não deve haver dúvida diante de um aresto; o que se deve fazer, deve-se cumprir.
Em respeito à citada soberania da Justiça, não duvidamos que as divergências de agora entre a Justiça e os partidos políticos serão superadas, em nome da grandeza dos tribunais e de todos os juízes que exercem a alta atividade.
Devemos ter presente que a Justiça limitadora foi arma, onde foi praticada, contra a própria Justiça. Queremos para o nosso país uma Justiça íntegra, optante para a verdade, para a eqüidade, em suma, o que chamamos de soberania, sem a qual nenhuma nação sobrevive no tempo histórico.
Diário do Comércio (São Paulo) 28/11/2005
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