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Vitória da coerência

 

Vimos ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) duas mulheres se impondo com delicadeza e firmeza a atitudes surpreendentemente grosseiras de dois ministros. É verdade que Marco Aurélio Mello estava indisposto com qualquer voto contrário à sua posição e já havia interrompido colegas que votavam contra o habeas corpus de Lula, mas foi com a ministra Rosa Weber e com a presidente Cármem Lúcia que ele se excedeu, inconformado com a derrota anunciada.

Sempre irônico, insinuou que a ministra Weber dera um voto confuso, que ele até o final não percebera para que lado ela estava indo. A ministra, conhecida por sua gentileza, respondeu com altivez, admitindo que existem pontos de vista diferentes. Mas não deixou barato, registrou sua coerência em mais de 40 anos de magistratura, sem falar na coerência no caso específico do habeas corpus, pois ela já ressaltara que sempre seguiu a jurisprudência prevalente no Supremo. 

Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski não se conformaram quando a derrota ficou desenhada. Depois de interromper criticamente Rosa Weber, o ministro Marco Aurélio acusou a presidente Cármen Lúcia de ter vencido por uma estratégia estabelecida, ao não ter pautado as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) sobre prisão em segunda instância. 

A presidente Cármen Lúcia também evitou entrar em atrito com ele e Lewandowski, que reclamou de que havia um pedido para colocar as ADCs à frente. Ela simplesmente disse que a prioridade era do habeas corpus, e que havia conversado com ele sobre isso. 

O fato é que alguns dos ministros que queriam dar o habeas corpus a Lula armaram um ambiente que teoricamente ajudaria a ministra Rosa Weber a votar em caráter abstrato, reafirmando seu voto de 2016 a favor da prisão apenas após o trânsito em julgado. O ministro Gilmar Mendes, a pretexto de ter que viajar para Portugal, pediu para antecipar seu voto e lançou a tese de que o plenário do Supremo poderia rever a jurisprudência, pois é o local em que todas as questões podem ser reabertas. 

Foi apoiado por Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, no que parecia uma manobra exitosa de mudar o rumo do julgamento, contra o que havia dito o relator Edson Facchin, apoiado pela presidente Cármem Lúcia. Os dois destacaram que estavam ali para julgar o habeas corpus específico do ex-presidente Lula. Mais adiante, o ministro Dias Tofolli retomou essa tese, mas a ministra Rosa Weber já não havia sido apanhada na armadilha. 

Ela deixou claro desde o início de seu voto que considerava estar julgando um habeas corpus específico para o ex-presidente Lula, e recorreu ao respeito da colegialidade, que é uma tese recorrente em seus votos, e deu uma aula de como se curva à maioria dentro do critério de que o Estado de Direito necessita de “estabilidade” da jurisprudência e não pode estar sujeito a “variações frívolas”. Para ela, a segurança jurídica é valor característico da democracia, do Estado de Direito e do próprio conceito de Justiça. 

A ministra teve o cuidado de ressaltar, logo no início de seu voto, que seria a quinta a votar, deixando claro que ela não daria o voto de condenação final. E salientou que um ministro não pode julgar por preferências pessoais, deixando claro que não votaria de acordo com o grupo político que a indicou ao Supremo – a então presidente Dilma Rousseff, sua amiga pessoal. 

Com a decisão do Supremo, o ex-presidente Lula deve ser preso dentro de alguns dias, no máximo dez dias. Os advogados ainda têm prazo para impetrar o que se chama ironicamente de “embargos dos embargos”, um instrumento meramente protelatório que é negado constantemente pelo TRF-4. Encerrado esse último ato, o Juiz Sérgio Moro receberá a ordem para determinar o início do cumprimento da pena. 

Provavelmente ficará pouco tempo lá, pois a defesa deverá entrar com novo habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, que deve cair na Segunda Turma, da qual faz parte o ministro Edson Facchin. Se ele levar o caso para a Turma, provavelmente Lula receberá o habeas corpus, podendo ser decretada sua prisão domiciliar ou outras medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica.     

O Globo, 05/04/2018