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Sob fogo cruzado

 

O chefe dos procuradores de Curitiba, Deltan Dallagnol, é o principal alvo das ações contra a Operação Lava-Jato, cujos autores encontraram entre si interesses pessoais e familiares maiores do que as eventuais divergências políticas.

Dallagnol ganhou a prioridade depois que os ataques ao atual ministro da Justiça Sérgio Moro não resultaram nem em seu afastamento, muito menos na possibilidade de anular julgamentos seus quando juiz. Moro continua sendo o ministro mais popular do governo Bolsonaro, embora tenha perdido apoio no decorrer dessa campanha, que ainda está em andamento.

Dependerá do Supremo Tribunal Federal (STF) definir se a ilegalidade com que foram conseguidos os diálogos entre Moro e Dallagnol, e dos procuradores entre si, não é empecilho para usá-los como prova.

Não há discussão de que provas ilegais não podem servir para condenar alguém, mas há jurisprudência a favor de que elas podem servir para inocentar. Caso seja esse o entendimento da maioria dos ministros do STF, interessados poderão apelar para anular julgamentos presididos pelo juiz Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava-Jato.  

Será preciso, no entanto, comprovar que os diálogos não foram montados para, em seguida, provar que determinado julgamento foi influenciado por atitudes e decisões reveladas nos diálogos ilegais. Um longo caminho, portanto, e, até agora, os diálogos servem apenas ao ex-presidente Lula.

Todos se referem a seus processos, o que reforça a crítica de que a divulgação teria o objetivo de anular sua condenação. Os demais diálogos atingem os procuradores de Curitiba e, em especial, Deltan Dallagnol, que vê semelhança entre o que está acontecendo contra a Operação Lava-Jato ao que ocorreu na Itália, com a Operação Mãos Limpas.

A tentativa seria de desacreditar os agentes de acusação. Há informações de que ministros do Supremo tentam formar maioria no Conselho Nacional do Ministério Público para conseguir, se não afasta-lo da Lava-Jato, pelo menos puni-lo.

Como ele é o promotor natural do caso, e tem a inamovibilidade garantida pela Constituição, procura-se uma maneira de desgasta-lo. Oministro do STF Gilmar Mendes é o adversário mais visível do que chama de “República de Curitiba”. Aliadas a ilegalidades que denuncia há muito, Gilmar tem também razões pessoais. E com razão, pois se tornou também alvo de ações dos procuradores, que conversaram várias vezes sobre como pegá-lo em atitudes ilegais.

Até agiram para conseguir seu impeachment, auxiliando o partido Rede a tentá-lo. A guerra declarada entre as partes está deflagrada há muito tempo, e onde Dallagnol vê ações legítimas, Gilmar vê atitudes de gângsters.

Contra Gilmar, há o fato de que nenhuma das ações reveladas pelos diálogos se concretizaram, como investigações, que seriam ilegais, dos procuradores sobre ministros do STF, ou a criação de uma empresa para coordenar palestras. Mesmo que tenham pensado nisso, como revelam os supostos diálogos, nada de concreto saiu daí.

Mesmo as ironias e brincadeiras entre os procuradores sobre investigações do ministro Gilmar Mendes não tiveram consequências práticas.

Interesse público 

Na tarde de terça-feira, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença do Juiz da 1ª Vara Cível de São Bernardo, que rejeitou ação de danos morais, proposta pelo ex-presidente Lula contra mim e a Editora Globo, que edita O Globo. O ex-presidente pediu indenização por supostas ofensas a ele feitas.

Na decisão, o juiz argumentou: “ (...) tratando-se de uma coluna (e não uma reportagem propriamente dita) é factível que haja difusão de ideias e pensamentos, posto que contrária ao interesse de algumas pessoas. O que se veda, contudo, é a criação de quimeras, destituídas de qualquer elemento.  

Ainda nesta ponderação, observo que o teor da coluna se refere a uma pessoa pública - que ocupou o cargo mais elevado da República Federativa do Brasil; natural, portanto, a maior vulneração de seu direito à privacidade, uma vez submetida a intenso escrutínio popular.

Por fim, inequívoca a existência de interesse público na divulgação da notícia, que consubstancia em tese fatos graves sobre a gestão da coisa pública no patamar mais elevado do País.’’

O Tribunal decidiu que o ex-presidente Lula não pode escolher, dentre as inúmeras pessoas e veículos que o criticam, uma ou duas para processar.

O Globo, 10/08/2019