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Que venha outra lei

 

A primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nasceu em 1961. Depois tivemos a LDB nº 5.731/72, e a série se concluiu em 1996, com a LDB nº 9.394. Hoje, a lei é a mesma, mas desfigurada pela existência de 35 emendas constitucionais. Não temos um sistema organicamente constituído.

Anuncia-se a Reforma do Ensino Médio, quando o certo seria começar tudo de novo, a partir da Educação Infantil. Deveremos ter uma Base Curricular Nacional, com a valorização de matérias como o Português e a Matemática. 

Prevê-se que o novo currículo possa ser implementado a partir de 2019, inclusive com o revigoramento do tão sonhado Ensino Técnico, que não pode ser deixado para depois. O ‘Sistema S’ é uma realidade incontestável e sempre esteve disposto a emprestar sua preciosa colaboração à Educação nacional, formando os técnicos de nível intermediário para o grande mercado nacional.

É fundamental, nessa hora que vivemos, a missão do Conselho Nacional de Educação, ao qual incumbirá a tarefa de orientar a criação do currículo, além de seguir no comando de todo o processo de implementação do Ensino Superior brasileiro e de sua pós-graduação. 

É um órgão que não se pode desprezar na política brasileira de Educação. Desse Conselho fiz parte durante oito anos e sei bem da sua importância, depois de ter comandado durante três anos a sua Câmara de Ensino Superior.

O Dia, 18/07/2017