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Dúvidas e polêmicas

 

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pretende conversar com seus colegas para ver as condições de antecipar o julgamento do compartilhamento de provas em investigação criminal, marcado para novembro.

A decisão que tomou, suspendendo todas as investigações que tenham sido feitas sem autorização judicial, está provocando polêmicas que precisam ser esclarecidas o mais cedo possível.

Um debate que haverá logo na reabertura do Judiciário, no fim do recesso, em agosto, é sobre os processos que estão suspensos. A tese dos advogados dos investigados é que esses processos não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas.

Por essa tese, o senador Flavio Bolsonaro, cuja investigação pelo Ministério Público Federal do Rio motivou o recurso que foi o estopim da decisão de Toffoli, ficaria livre da investigação.  Há outra linha de ação que diz que, como nos Estados Unidos, esses processos podem ser retomados, adequados às novas normas, se o Supremo aderir à tese de Toffoli de que os dados detalhados das movimentações só podem ser dados com autorização judicial.

Há ministros no Supremo, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, que consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue pelo Coaf sem decisão judicial. Mesmo derrotado, Marco Aurélio disse que teme não ser constitucional a decisão do presidente do Supremo.

O STF tem diversas decisões, seja no plenário, seja nas Turmas, autorizando as investigações das operações atípicas detectadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem necessariamente passar pela autorização judicial.

O ministro Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações, salientou em seu voto que as informações deveriam ser fornecidas em números globais, e o detalhamento só poderia ser feito com decisão judicial.

A interpretação que vigora, no entanto, é mais ampla, como acontece nos Estados Unidos e Europa. O detalhamento das movimentações atípicas ajuda na investigação, e suprime uma etapa burocrática que pode retardar a ação da Polícia Federal ou do Ministério Público no combate ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro.

A agilidade nas investigações é o objetivo da autorização mais ampla, mas somente quando o Supremo julgar o assunto em definitivo é que haverá a chamada “repercussão geral”, isto é, uma decisão que serve de parâmetro para o Judiciário e para os órgãos de investigação.

A decisão monocrática de Toffoli, durante o recesso do Judiciário, foi tomada a pedido da defesa do hoje senador Flávio Bolsonaro, que alega que o Ministério Público do Rio quebrou seu sigilo bancário sem autorização judicial.

Desde que o plenário do STF aprovou, por 9 votos a 2, a autorização para que os órgãos de investigação recebessem dados considerados suspeitos, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da Justiça, o que não significa tecnicamente quebra do sigilo bancário.

Mas há quem entenda no Judiciário, principalmente no STF, que há muito abuso nessas investigações, e a decisão de Toffoli é vista como “um freio de arrumação”.

 O entendimento do plenário, em 2016, foi que seria incoerente impedir que o Coaf envie os dados para investigação quando essa é sua função primordial, o órgão tem a obrigação legal de fazê-lo, e o servidor que não sinalizar uma movimentação atípica pode ser acusado de prevaricação.

Toffoli alega que existe uma legislação regulamentando esse procedimento que impede o envio de detalhamento dos gastos do investigado. Para ele, a solução é simples: o Coaf envia uma informação geral, e o órgão investigador pede permissão à Justiça para detalhá-la.

O STF precisa explicar o que acontece agora com as investigações em andamento. As novas investigações, a partir da decisão, serão feitas com base em relatório sucinto dos órgãos de fiscalização, que depois da permissão da Justiça serão detalhados.

Mas, e os processos anteriores, estão anulados? Será preciso que o plenário do STF julgue o mais rápido possível, dando uma decisão definitiva sobre essas investigações, para que o país não seja punido duplamente: pela inviabilização do combate aos crimes financeiros, e pela rejeição de órgãos internacionais, como a OCDE, que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional.

O Globo, 19/07/2019