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Dos minipartidos às legendas familiares

 

No presente quadro dos partidos políticos no país, o Brasil tem uma qualificação notória. É o que tem o maior número de siglas, contrastando os seus 35 com, por exemplo, os três dos Estados Unidos, ou os nove do Chile, ou os dez da Espanha. O contraste se atribuiria à especificação de interesses de grupos ou classes nítidas, para além da característica dominante do regime: o de apoiar o status quo ou buscar alternativa. E tradicionalmente, inclusive, diante do mais de meio século da nossa normalização política no Império, viveríamos também o contraponto entre conservadores e liberais. Impressiona, mais ainda, o nosso imediato futuro, com o propósito de criação de praticamente o dobro das atuais siglas, levando a 65.

Por força, estariam em causa, diante da crise econômica e sua projeção a largo prazo, o nítido empenho e a oportunidade do mercado econômico, buscando o acesso, tal como hoje regulado, ao fundo partidário. 

Com efeito, o acesso a esses recursos depende só da constituição da sigla partidária, independentemente do seu porte ou da viabilidade efetiva de conquista de votos. Deparamos, sim, nessa busca, a constituição de empresas, a ficar, em geral, no nível familiar, para o mininegócio do acesso a esse numerário. Claro, estão aí possíveis normas cautelares, com a definição de dado porte e da comprovação da efetividade dos números de assinaturas da sua constituição.

Mas, significativamente, as primeiras manifestações da Corte Suprema são no sentido de que há de se manter os minipartidos como exigência do respeito à diferenciação política e à manutenção, até os últimos limites, de alegada diferenciação ideológica. Mas a legislação vai, também, se dar conta de que a sobrevivência das minilegendas depende, em regra, da sua presença em coligações, suspensas nos minigalhos de fronde política. O que evidenciou, como agora demonstrou a Lava Jato, o financiamento do PT e, potencialmente, de outros reais partidos nacionais pelas superempresas públicas, a Petrobras à frente. E o que pode levar — e justamente diante da avalanche de denominações, como o “partido carismático”, o “partido pirata” ou o “partido militar” — a uma regressão final até a aglutinação familiar, com a constituição do partido dos Pereiras, dos Oliveiras, e dos Carvalhos?

O Dia, 14/08/2016