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A busca do consenso

 

A ministra Carmem Lucia, presidente do Supremo, marcou para esta semana o início de consultas a seus pares para a definição do critério para a substituição do ministro Teori Zavascki na relatoria dos processos da Operação Lava Jato.

Embora o presidente da OAB, Claudio Lamachia, tenha defendido que a escolha seja feita entre todos os nove ministros do plenário, e existam ministros defendendo essa tese, não parece provável que ela vingue. Diz Lamachia que a decisão deve ser tomada o mais breve possível "e da maneira mais republicana", como se fugir do que determina o regimento e a prática do STF fosse a maneira mais republicana de decidir.

O que assusta a sociedade é ter conhecimento de que uma decisão tão importante quanto essa é tomada por um sorteio, mesmo que seja eletrônico. A teoria da conspiração já à solta indica que os sorteios podem ser manipulados, e o que se teme é que a relatoria caia para um juiz que já tenha se mostrado refratário à Operação Lava Jato, por manipulação ou azares da sorte.

Mas existem questões técnicas a serem examinadas antes disso. Ampliar a escolha do relator a todo o plenário, e não apenas aos membros da 2ª Turma que julga os processos da Lava Jato, fugiria do princípio do juiz natural, também chamado de naturalidade do juízo, que determina regras objetivas de competência jurisdicional para a definição de quem julgará cada caso.

A defesa da ampliação do colegiado para a escolha pretende que, como os processos da Lava Jato podem abranger políticos que, por seus cargos, só podem ser julgados pelo plenário do STF, como os presidentes da Câmara e do Senado, o novo relator poderia ser qualquer um dos que formam o pleno do Supremo. Posição contrária argumenta que esses casos podem, sim, ter novo relator, mas apenas eles, e não os demais que tratam de políticos a serem julgados pela 2ª Turma.

Tanto que existe um revisor para os casos gerais, que é o ministro Celso de Mello, membro da 2ª Turma, e outro para os casos do plenário, que é o ministro Luis Roberto Barroso. Mas, mudando o relator, mudará também o revisor, pois a escolha é feita pelo nome imediatamente mais antigo em relação ao relator.

Por isso, nem Celso de Mello nem Barroso podem ser escolhidos diretamente para serem relatores dos processos da Lava Jato, como sugerem alguns. Os critérios para a escolha dessas funções no Supremo são aleatórios, por sorteio ou antiguidade, e isso dá uma sensação de insegurança quanto às trapaças da sorte. Mas é assim que o STF procede historicamente, e não há meios de substituir esses critérios por decisões políticas.

Em meio a essas dúvidas, as únicas maneiras de escolher diretamente o relator da Lava Jato são ou aguardar que o presidente Michel Temer escolha o substituto de Teori Zavascki e deixar que ele herde os processos, ou fazer um acordo para que um ministro da 1ª Turma se transfira para a 2ª Turma, herdando também os processos.

A primeira hipótese parece afastada, pois o presidente Temer já anunciou publicamente, depois de tê-lo feito para a presidente do Supremo, Carmem Lucia, que só indicará o sucessor depois que o relator estiver escolhido, para afastar dúvidas de que estaria escolhendo alguém para interferir nos processos.

Resta à presidente definir o critério. O sorteio entre os remanescentes da 2ª Turma parece ser o caminho natural,estando aptos a participar dele os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Escolher alguém para mudar de turma e se tornar o relator pode significar desconfiança sobre esses quatro, e também sobre o escolhido, e a decisão nesse sentido dependerá da reação deles uma solução negociada.

Quando o ministro Dias Toffoli pediu para mudar de turma para assumir a relatoria do mensalão, houve um consenso na turma de que um novo ministro indicado para o lugar poderia ser acusado de ser manipulado pelo Palácio do Planalto, e foi para preservar o Supremo e o próprio novo componente do plenário que houve um acordo de cavalheiros.
Haverá essa mesma disposição hoje?  

O Globo, 22/01/2017