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João Luís Alves

O DIREITO NA VIDA PÚBLICA

Discurso proferido por ocasião da colação de grau aos bacharelandos de 1902

[...]

Rasgando convosco o tênue véu que vos separa da vida pública, posso com confiança augurar-vos, no meio das dores que ides sofrer e dos combates que ides travar, justas e gloriosas recompensas ao vosso mérito - no seio da sociedade que, jubilosa, espera o vosso concurso.

Atrair-vos-á a nobreza austera das funções judiciárias? Inclinar-se-á o vosso espírito ao exercício da advocacia ou seduzir-vos-ão os brilhantes prélios da política?

Todas essas carreiras se vos oferecem cheias de honras e de brilho, mas igualmente cheias de penosos deveres a cumprir, de obstáculos a vencer, de paixões a reprimir, de ódios a evitar e de desilusões - que não vos faltarão.

A MAGISTRATURA

A carreira judiciária é, talvez, a mais espinhosa, pelas rigorosas virtudes de caráter e de espírito que ela reclama; será, talvez, a que se vos afigure menos brilhante, por isso que o seu brilho e as suas glórias estão mais na pureza da própria consciência e na limpidez obscura da própria vida do que nas lentejoulas externas e efêmeras de uma existência agitada nos comícios públicos.

O pretório, com a sua severidade, só convém aos espíritos sempre dispostos à pratica daquela virtude - tão difícil como as virtudes cristãs que os jurisconsultos romanos definiam “constans et perpetua voluntas suum cuique tribuere”.

Qualquer que seja o regímen político, o poder judiciário, chamado a garantir o Direito, tem de praticar sempre a virtude da justiça, virtude difícil, repito, porque no seu cultivo é preciso evitar os excessos e evitar os desfalecimentos.

Este é justamente o ponto melindroso das funções judiciárias, porque, como bem diz Paulo de Lilienfeld, o excesso de severidade do juiz criminal e de formalismo no Direito Civil podem produzir na sociedade estados patológicos da mesma forma que o relaxamento nos julgamentos criminais, e na aplicação do Direito formal.

O magistrado precisa lembrar-se sempre do conceito do autor que venho de citar – “os juízes parciais são os falsos moedeiros do Direito”, sem se esquecer jamais da justa reflexão de Vessiot: “l’homme épris de justice peut devenir partial par la crainte de le paraître.”

Esta simples consideração, tão profundamente psicológica, demonstra, de uma só vez, a dificuldade e a nobreza da função judiciária.

Para exercê-la, dizia Frederico Solopis, o magistrado que queira corresponder à confiança do povo, deve reunir em si três forças - o critério justo, a doutrina sincera e a imparcialidade absoluta.

Podemos resumir esse conceito.

Na verdade, a imparcialidade é a suma das virtudes judiciárias: ela compreende o estudo conscioso do Direito e do fato, a vontade constante de fazer justiça, a incorruptibilidade e a independência.

Pois bem! Acabais de ver que é tão difícil ser imparcial, que por muito desejar sê-lo, podemos muitas vezes cair no vício oposto.

Mas, meus caros colegas, se em qualquer regímen político a função judiciária é, ao mesmo tempo, espinhosa e nobre, difícil e elevada, nos regímens democráticos as dificuldades avultam na razão direta da maior responsabilidade do poder judiciário.

Nos regímens democráticos, com efeito, esse poder assume a posição que a diferenciação científica das funções lhe assinala: adquire a força de verdadeiro poder político, independente e harmônico, recebe atribuições da soberania, conjuntamente com os outros poderes constitucionais.

Então não é ele uma simples delegação do poder executivo, como querem alguns publicistas, mas um poder distinto, que tira sua origem da própria soberania que cria os outros poderes.

A nenhum subordinado e a nenhum superior é, na frase da Constituição da República, órgão da soberania nacional ou, como diz a Constituição deste Estado, órgão da soberania do povo.

Como tal, as suas funções revestem-se de uma importância até então desconhecida.

O poder judiciário deixa de ser o simples encarregado de aplicar materialmente a lei ao fato em litígio, já não tem, como diz Brugi, a sua ação limitada ao estudo do Direito privado ou ao modo de aplicar as normas jurídicas aos casos da vida quotidiana, deixa de ser o órgão subordinado do executivo, obrigado a cumprir cegamente os seus regulamentos e pautar seus atos pela orientação instável dos avisos do governo, para tornar-se um poder tão independentemente como os outros - o que dita a lei e o que a regulamenta - pois, no exercício de suas funções, pode recusar cumprimento às leis inconstitucionais e aos regulamentos e atos do Governo contrários à Constituição e às leis.

É um elemento ponderador de governo, influi nos públicos negócios, pois decide os conflitos entre a administração e os administrados, graças à abolição do contencioso administrativo, anomalia de jurisdição, que felizmente desapareceu do nosso Direito Público.

Essa extraordinária transformação da natureza e funções do poder judiciário, filha dos princípios do Direito Constitucional norte-americano, se veio dar ainda maior nobreza à magistratura e fortalecê-la pela consciência de sua elevada missão de guarda da Constituição e das leis, também veio exigir da parte do Estado uma organização judiciária que assegure a essencial independência do magistrado, mantendo igualmente a independência dos outros poderes.

O perigo do sistema foi previsto e afastado pelos patriarcas do constitucionalismo norte-americano, que reconheceram a necessidade de não permitir que o poder judiciário seja absorvido ou possa absorver os outros poderes, ao mesmo tempo que concordavam com Montesquieu, em que não pode haver verdadeira liberdade onde o poder de julgar não esteja bem separado do de fazer as leis e do de executá-las.

A vitaliciedade, a inamovibilidade, a fixidez de vencimentos e a incompatibilidade absoluta com outras funções, são as condições em que o Direito Público moderno faz respousar a independência da magistratura.

Cercado de tais garantias, na serenidade de seu ministério, superior e alheio às paixões políticas, o poder judiciário pode ser - assim - no nosso país, a ancora legum, para usar da expressão de Bacon.

Mas, meus prezados colegas, se a lei pode assegurar ao magistrado a independência, só a própria consciência lhe assegurará a imparcialidade, só na própria consciência poderá ele haurir a inspiração para a prática das árduas virtudes do seu ministério.

O diuturno e consciencioso estudo do Direito, a apreciação aprofundada dos fatos sobre que tem de pronunciar-se, a isenção de ânimo na decisão são qualidades indispensáveis ao juiz, e estas as leis positivas não lhe fornecem.

Elas constituem a sua virtude por excelência, a sua virtude específica, que é a vontade constante de fazer justiça, de ser imparcial e reto.

Essa virtude é a glória do magistrado: com ela, os seus arestos se perpetuarão e o seu nome, repetido no pretório, será abençoado pelo povo.

Pois bem: - a lei vos assegura a independência; o vosso caráter vos imporá a imparcialidade, como eu a defini.

Se a judicatura, portanto, vos atrai, ide abrilhantar o poder judiciário do nosso país, colhendo os louros tranquilos e puros do sacerdócio da justiça e lembrando-vos sempre de que, no meio das convulsões sociais ou políticas - as nações só podem encontrar salvação no culto do Direito, que se abriga no santuário dos tribunais!

Menores não serão contudo os vossos serviços à Pátria e à Humanidade se, em vez de abraçardes a carreira judiciária, preferirdes as lutas incruentas pelo Direito no exercício da nobre profissão do advogado.

A ADVOCACIA

A advocacia “tão antiga como a magistratura, tão necessária como a justiça, tão nobre como a virtude”, na conhecida frase do chanceler D’Aguesseau, dar-vos-á alegrias inefáveis para a consciência e glórias para o vosso nome, mas também exigirá de vós sacrifícios e virtudes que se não exigem do comum dos homens.

Pelo lado intelectual, ela requer excepcionais qualidades de espírito, esse dom raro que se não pode definir, mas que chamamos a intuição jurídica.

O estudo aprofundado do Direito, a interpretação severa e honesta das leis será tarefa de toda a existência do advogado.

Mas é preciso não esquecer o lado moral da sua nobre profissão.

O que mais se lhe exige, são, com efeito, as virtudes profissionais da probidade, da discrição e do desinteresse, sem as quais o advogado é indigno de entrar no pretório, porque, como disse o estadista italiano, nós, os advogados, devemos ser “ciosos da dignidade da nossa profissão, do seu decoro, da intangibilidade escrupulosa daquela retidão e desinteresse que devem assinalá-la aos olhos do público” (Zanardelli, L’avvocatura).

Não basta, pois, que o advogado seja o vir dicendi peritus: é preciso, principalmente, que ele seja o vir bonus, de que falava Catão.

É preciso, para usar da frase das velhas Ordenações Filipinas, que o advogado, além das letras, seja homem de boa fama e consciência.

Se em todos os atos da vida social a probidade é necessária, quão mais necessária se faz ela na profissão do advogado, a quem está confiada a defesa da propriedade e da honra dos cidadãos?

Por isso, dizem com razão Liouville e Mollot que a probidade que se exige no advogado “não é essa honestidade vulgar, que, restituindo com fidelidade o que se lhe confiou, retribui exatamente peso por peso, medida por medida, mas essa delicadeza de sentimentos, point d’honneur de la probité, que, receando ficar sempre aquém do dever, vai sempre além...” ou, como melhor exprime Zanardelli, em um trecho que não me furto ao prazer de citar-vos, de um dos seus monumentais discursos sobre L’avvocatura, trabalho cuja meditação vos recomendo: “Quando se fala de probidade em relação à profissão do advogado, não se deve entender certamente daquela probidade vulgar, que consiste em não tirar um dracma alheio, mas daquela rigorosa delicadeza, daquela desinteressada abnegação, daquela nobreza e elevação de sentimentos que repele toda ação em que a virtude não possa espalhar-se e repele-a qualquer que seja o proveito que dela possa promanar. Esta fé ilibada, esta virtuosa integridade são forçosamente impostas ao advogado, pela necessidade da confiança ilimitada que o público nele deve poder depositar.

Tudo, com efeito, é confiança nas suas funções: essa confiança lhe traz confissões, segredos, documentos originais, interesses de toda espécie, de que muitas vezes dependem a honra, o patrimônio, a vida dos que nele confiam.

De modo que, nesta tão delicada condição, muitos atos, que não seriam censurados na vida comum, tornam-se graves culpas para o advogado, razão por que, como bem disse Dupuis, “aquilo que os outros homens chamam qualidades extraordinárias, os advogados consideram indispensável dever.”

Essa rigorosa probidade pressupõe necessariamente a discrição virtude tão indispensável ao advogado como a que a religião católica exige de seus sacerdotes no sacramento da confissão.

Já a impunha o maior monumento do Direito humano: “is qui deposita instrumenta apud alium, ab eo prodita esse adversariis suis dicit, accusare eum falsi potest.”

Nem menor era a pena das Ordenações.

Quem julgará severas as penas para aquele que, esquecido da nobreza de sua profissão, trai os segredos que só lhe são revelados para a defesa de direitos que a eles se prendem?

... Probo e discreto, é preciso que o advogado seja desinteressado.

Bem certo é, como já disse Zanardelli, que “sempre e principalmente em nossos dias, o desinteresse é virtude rara e difícil para os ânimos vulgares, no seio de uma sociedade positiva e calculadora, que parece torturada pelo culto cego dos interesses materiais, pela mania dos lucros repentinos, pela sede ardente de prazeres, pela vontade irresistível de procurar os gozos do luxo e da opulência.”

Bem certo é, meus prezados colegas, que as necessidades materiais da vida imporão ao egoísmo humano o cuidado de seus interesses.

Bem certo é que dignus est operarius mercede sua, mas é preciso que a sede do ganho e o amor do dinheiro não sejam os móveis que ditem aos advogados a diligência, é preciso que nada os determine a solicitações de clientela.

É preciso que acima de todos os interesses pairem a sua paixão pela justiça, o seu culto pelo Direito e a sua proteção aos oprimidos e que jamais recusem o seu patrocínio aos fracos e desamparados.

Assim, o que se exige de nós não é só o desinteresse negativo, que consiste em não reclamar excessivos honorários, mas o desinteresse filho do sentimento da fraternidade humana e da consciência da justiça, que nos levará a patrocinar a causa dos desprotegidos, dos fracos e dos oprimidos nihil inde sperantes senão a suprema recompensa da consciência satisfeita pelo dever cumprido.

A POLÍTICA

A política vos acenará com as glórias da tribuna parlamentar e dos serviços prestados à pátria no seu governo, mas para conquistá-las, não vos iludais, amargos serão os dias de luta, tristes os desenganos, muitas as perfídias. As ambições contrariadas criarão obstáculos às vossas mais puras intenções e criarão obstáculos às vossas mais puras intenções e as próprias paixões populares levantarão barreiras aos vossos atos mais sinceramente patrióticos...

Talvez vos lembreis então dos versos de Musset:

La politique, hélas, voilà notre misère,

Mes meilleurs ennemis me conseillent d’en faire.

Quer isso dizer que deveis evitar a carreira política?

Não vos daria tal conselho, não só porque - mais do que Ernesto Rénan, je suis peu qualifié pour cela, como porque não quero ver despontar em vossos lábios um sorriso de ironia...

Demais, acredito com Thulie que a política não é um direito, é um dever, e penso com Eugène Véron, que “não fazer política quando se é cidadão, é faltar ao primeiro, ao mais absoluto de seus deveres, por isso que a política representa os interesses mais elevados e mais gerais da sociedade.”

Se a carreira política vos solicitar, lembrai-vos do conselho de Rénan: jamais acrediteis que sois necessários à pátria; basta que lhe possais ser sempre úteis.

Uma virtude não vos faltará, com desvanecimento o afirmo, e é a da incorruptibilidade que, no dizer de Tarde, é a virtude profissional do homem político.

Couraçados por ela contra as surpresas e sofrimentos da vida política, grandes e inesquecíveis serviços espera a pátria de vós.

A República conta com as gerações novas - que a venham servir com patriotismo e competência.

Não creio nos perigos que os profetas da desgraça anunciam contra a sua existência.

Acredito, porém, que é necessário todo o nosso empenho para que frutifique beneficamente o regímen republicano federativo.

Eu já disse algures que é na vivificação da Constituição de 24 de fevereiro, pelas leis orgânicas e complementares, que desenvolvam os princípios por ela consagrados, que está a maior obra que o país reclama para o completo funcionamento do regímen republicano.

Defender a integridade do país, pela boa prática da federação, pela unidade do Direito nacional, pela igualdade das leis fiscais; assegurar a autonomia dos Estados por uma leal regulamentação da faculdade interventora da União e por uma honesta aplicação da descriminação de rendas já feita; manter os direitos individuais e a ordem pública por um código penal que satisfaça às necessidades da nossa civilização; transformar em realidade a tentativa de Teixeira de Freitas, de Nabuco e de Felício dos Santos, já hoje mais próxima pela obra de Coelho Rodrigues e de Clóvis Beviláqua, dotando-nos com um Código Civil que corresponda aos progressos da sociedade brasileira, nas suas relações jurídicas privadas; fazer do voto uma realidade eficaz na direção geral dos públicos negócios; esses e tantos outros problemas vitais para a República aí estão a desafiar, no campo da política, tomada na sua acepção elevada e nobre, a vossa competência, o vosso patriotismo e o vosso estudo.

Se é com esses ideais que a política vos atrai, desde já vos auguro glórias imorredouras e triunfos certos.

Mas, lembrai-vos da advertência de Cormenin, o cáustico Timon: “Lembrai-vos de vossas leis vão fazer a felicidade ou a desgraça do povo, protegê-lo ou oprimi-lo, moralizá-lo ou corrompê-lo.”

No curso de ciência da administração que juntos fizemos, e cujo estudo mais aprofundado ser-vos-á necessário na carreira política, acredito que deixamos esboçada, em linhas gerais, a função do Estado e, conseguintemente, traçada a ação dos homens políticos.

Nesta hora de despedidas, ainda vos pedirei, em bem da pátria comum, que fugindo dos escolhos do Estado - providência que não só matará as energias vitais da nossa atividade social e da iniciativa privada, sempre fecunda, como produzirá excessos tributários e desastres financeiros, eviteis também o Estado-policial, que não preencherá a sua missão de órgão supremo do desenvolvimento e do progresso da nossa jovem nacionalidade.

A utilidade e bondade dos vossos serviços à pátria se patentearão se na ação política que porventura vos for dado exercer “deixardes de parte o doutrinarismo econômico, jurídico e político e encarardes a realidade das cousas sociais” do nosso país.

Qualquer que seja, porém, o vosso destino, como juiz, como advogado, como político, o problema sempre posto ao vosso espírito será o problema do Direito.

Aqui aprendestes a estudá-lo conosco; na vida pública tereis de estudá-lo nos conflitos sociais que ele é chamado a dirimir, como condição de coexistência entre os homens e entre os povos.

Vê-lo-eis despido do caráter especulativo que aqui lhe notastes e encontrá-lo-eis como força propulsora da civilização humana, de que ele é, ao mesmo tempo, produto e fator.

Juiz, aplicai essa força com os temperamentos da equidade; advogado, invocai-a com lealdade e sinceridade; político, estabelecei-a, sem ideias doutrinárias preconcebidas, auscultando as necessidades do meio social e do momento histórico, se não quiserdes transformá-la em instrumento de anarquia ou vê-la, como letra morta, repelida pela consciência nacional.

                                                                              (“Discurso”, 1902.)